CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 998
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


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Resumo Jurídico

Art. 998 do Código de Processo Civil: O Desistente Pode Prosseguir em Outro Processo

O artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer em um processo judicial: quando uma parte decide desistir da ação. Essa desistência, que em termos jurídicos é conhecida como renúncia ao direito de ação, tem consequências importantes e é justamente sobre elas que o artigo se debruça.

Desistência da Ação: Uma Escolha Irreversível

Quando uma pessoa propõe uma ação judicial, ela está exercendo o seu direito de buscar a tutela jurisdicional. No entanto, ao longo do processo, essa pessoa pode se arrepender da iniciativa ou perceber que não deseja mais prosseguir com aquela demanda específica. Nesses casos, ela tem a faculdade de desistir da ação.

A desistência da ação, conforme estabelece o artigo 998 do CPC, é um ato unilateral e irretratável. Isso significa que:

  • Unilateral: A decisão de desistir parte apenas da parte que propôs a ação, não dependendo da concordância da outra parte.
  • Irretratável: Uma vez que a desistência é formalizada e homologada pelo juiz, a parte não pode mais voltar atrás e reabrir aquele mesmo processo com os mesmos pedidos e causa de pedir.

Consequências da Desistência e a Possibilidade de Nova Ação

A principal consequência da desistência da ação é que o processo extingue-se sem resolução de mérito. Ou seja, o juiz não analisará o direito em si que estava sendo discutido, mas sim o fato de que a parte que iniciou a demanda não quis mais levá-la adiante.

O ponto central do artigo 998, no entanto, é a salvaguarda do direito da parte de, posteriormente, propor uma nova ação sobre o mesmo tema. Isso significa que, embora o primeiro processo tenha chegado ao fim sem uma decisão definitiva sobre o mérito, a parte que desistiu não perde o seu direito material. Ela pode, se assim desejar, ingressar com uma nova ação judicial, mesmo que os fatos e os pedidos sejam idênticos aos do processo anterior.

Importante: Para que a parte possa propor uma nova ação, é necessário que ela tenha efetivamente desistido da ação. Se a desistência não for formalizada ou homologada pelo juiz, a extinção do processo pode ocorrer por abandono de causa, o que pode ter implicações diferentes quanto à possibilidade de reabrir a discussão.

Em Resumo

O artigo 998 do CPC garante que a desistência de uma ação judicial, por mais que encerre aquele processo específico, não impede que a parte, caso deseje, volte a discutir a mesma matéria em um novo processo. É uma forma de o ordenamento jurídico permitir que o cidadão, ao desistir de uma demanda, não perca o seu direito material de buscar a justiça futuramente.